Entrou em vigor para algumas empresas em 2008 e que em 2009 atingirá boa parte das Empresas tributadas pelo
“Lucro Real”. O Decreto nº 6.022/2007 institui o Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), prevendo que os livros e documentos contábeis e fiscais serão emitidos em forma eletrônica.
É composto por três grandes subprojetos:- Escrituração Contábil Digital
- Escrituração Fiscal Digital
- NF-e (A Nota Fiscal Eletrônica tem por objetivo primordial a modificação da sistemática atual do cumprimento das obrigações acessórias pelos contribuintes junto às Administrações Tributárias, nos mais diversos níveis, substituindo-se a emissão de livros e documentos contábeis e fiscais em papel por documentos eletrônicos com certificação digital, garantindo assim a sua autoria, integridade e validade jurídica).
O SPED é instrumento que unifica as atividades de recepção, validação, armazenamento e autenticação de livros e documentos que integram a escrituração comercial e fiscal dos empresários e das sociedades empresárias, mediante fluxo único, computadorizado, de informações.
Na primeira fase, o SPED Fiscal substituirá os Livros de Registros de Entrada e Saídas, Livros de Apuração de ICMS e IPI, além do Livro de Inventário. Já o SPED Contábil substituirá os Livros Contábeis Razão e Diário.
Para algumas empresas, o impacto é tão significativo que alem de rever processos, algumas terão que se reinventar.
Alguém pode imaginar uma Empresa de armazenamento de Documentos Fiscais e Livros Contábeis daqui a 5 anos ? Outras necessitarão de atualizar seus ERPs, senão não reimplanta-los.
Para outras Empresas, é uma oportunidade de rever processos e sistemas para que tragam maior dinamismo as operações, com reduções de custo e risco.